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Covid-19: Planos de Saúde são obrigados a cobrir teste

Atualizado: 12 de jan.

Recentemente, no dia 13/08/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico que detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Covid-19.


O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.


Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.


Poderão realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.


Estarão excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.


Também não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.


Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656. Com informações da Agência Brasil.



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