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Resolução CNJ nº 571, de ago/24, autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Cartórios, mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros.

O texto, publicado no último dia 30 de agosto, altera a Resolução nº 35/2017 e também prevê a extinção consensual de uniões estáveis pela via administrativa, a autorização para venda de bens do espólio por escritura pública e a realização de inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento.

Segundo o texto, o inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Com relação ao divórcio extrajudicial, o texto prevê que havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. Caberá às partes declarar que o cônjuge não se encontra em estado gravídico ou ao menos, que não tenha conhecimento desta condição.

Para mais informações, entre em contato conosco por meio do Whatsapp (61) 9.8243-5870.

Anderson Moreno

Advocacia

Whatsapp (61) 9.8243-5870

Fontes: https://atos.cnj.jus.br/files/original2309432024083066d251371bc21.pdfhttps://onrcpn.org.br

Divórcio em Cartório: saiba como funciona

Todos temos entendimento de que o divórcio ou dissolução da união estável são, por si só, um momento doloroso e impactante para uma família. Com o processo judicial para definir a situação, por diversas vezes, essa angústia se torna muito extensa e maçante.

No entanto, desde 2007, ficou mais rápido e prático se divorciar ou dissolver a união estável. Além do habitual divórcio realizado na forma judicial, a Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual em cartório.

Entenda como funciona:

 

Dois são os requisitos básicos que precisam estar presentes:

a) o consenso entre as partes, no qual, ambos devem estar de pleno acordo para que se consiga um resultado positivo em via administrativa;

b) a não existência de filhos menores de idade ou incapazes: nesse caso, se o casal tiver filhos menores de idade, o divórcio ou separação deve seguir o rito judicial com intervenção do Ministério Público. 

Cada caso é único e deve ser tratado como tal, podendo ter documentação específica a depender da situação. Porém, no geral, são necessários os seguintes documentos:

a) Cônjuges: RG, CPF (originais), e certidão de casamento ou escritura de união estável (original) atualizadas com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e s tiverem filhos maiores de idade, levá-los com seus respectivos documentos de identidades (originais). 

As partes deverão comparecer pessoalmente no dia da assinatura do divórcio ou dissolução de união estável.

 

Qualquer questão sobre bens, dívidas, mudança de nome e pensão alimentícia deve estar claramente definida e devidamente acordada entre as partes.

Por determinação da lei, é necessário a presença de um advogado, podendo ser o mesmo atuando para ambas as partes.

 

Anderson Moreno

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Inventário Extrajudicial (em cartório)
e outras questões de família

Quando um ente querido vem a falecer, além de termos que lidar com a tristeza pela perda da pessoa, é ainda necessário iniciarmos um inventário, para identificar quem são os reais herdeiros, declarar ao Estado os bens e valores existentes, e para dividi-los entre esses herdeiros.


Nas situações em que não houver herdeiros menores de idade, não houver sido realizado testamento e caso não haja ações judiciais contra o falecido, poderá ser realizado o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.


Procedimento bem mais simples que o inventário judicial, nós do Escritório Anderson Moreno Advocacia podemos te auxiliar em todo o processo de levantamento de bens e valores, dívidas e processos pendentes, para que não ocorram quaisquer tipos de problemas ao longo da divisão de bens entre os herdeiros.

Além disso, atuamos na área de Direito de Família trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

Nosso escritório, com toda seriedade e comprometimento, pode te ajudar nessa área:

  • Sucessões / Inventário Extrajudicial e Judicial

  • Dissolução de União Estável, Separação e Divórcio

  • Pensão Alimentícia e Guarda

  • Testamento, registros públicos e sua alteração de pessoas ou imóveis

  • Contratos de aluguel, venda, pré nupcial e termo de partilha

  • Protesto de documentos

  • Procuração, atas, escrituras e demais atos que utilizem a forma pública;
    obtenção de certidões, formalização de sociedades etc.

Anderson Moreno

Advocacia

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