top of page

Jurisprudências no Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT tem decidido, a depender do caso, contra os planos de saúde, obrigando-os a custear o tratamento receitado pelo profissional da saúde.


Em 2010, o Tribunal decidiu pela aplicação do dano moral ao reconhecer que houve abalo psíquico sofrido pelo consumidor que teve seu tratamento médico negado pelo plano de saúde. A decisão na íntegra pode ser acessada por meio do link: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2010/informativo-de-jurisprudencia-n-o-189/negativa-de-cobertura-de-plano-de-saude-dano-moral.

Mais recentemente, o TJDFT entendeu que: "A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente." A decisão na íntegra pode ser acessada por meio do link: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/onus-da-prova-direito-do-consumidor/plano-de-saude/a-recusa-injustificada-de-cobertura-do-plano-de-saude-em-situacao-de-urgencia-ou-de-emergencia-gera-dano-moral-in-re-ipsa (Acórdão 1247795,07066256120198070005, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 20/5/2020).


E não é só o Tribunal do Distrito Federal que decide nesse caminho. O Superior Tribunal de Justiça - STJ também tem decidido que "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura por parte do plano de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada". A decisão na íntegra pode ser acessada por meio do link: https://ww2.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=107958957&registro_numero=201902303608&peticao_numero=201900778276&publicacao_data=20200326&formato=PDF.


São diversas decisões favoráveis ao consumidor que foi prejudicado no seu direito de obter da operadora de plano de saúde o devido tratamento.




Comments


bottom of page