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Todos temos entendimento de que o divórcio ou dissolução da união estável são, por si só, um momento doloroso e impactante para uma família. Com o processo judicial para definir a situação, por diversas vezes, essa angústia se torna muito extensa e maçante.

No entanto, desde 2007, ficou mais rápido e prático se divorciar ou dissolver a união estável. Além do habitual divórcio realizado na forma judicial, a Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual em cartório.

Entenda como funciona:

 

Dois são os requisitos básicos que precisam estar presentes:

a) o consenso entre as partes, no qual, ambos devem estar de pleno acordo para que se consiga um resultado positivo em via administrativa;

b) a não existência de filhos menores de idade ou incapazes: nesse caso, se o casal tiver filhos menores de idade, o divórcio ou separação deve seguir o rito judicial com intervenção do Ministério Público. 

Cada caso é único e deve ser tratado como tal, podendo ter documentação específica a depender da situação. Porém, no geral, são necessários os seguintes documentos:

a) Cônjuges: RG, CPF (originais), e certidão de casamento ou escritura de união estável (original) atualizadas com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e s tiverem filhos maiores de idade, levá-los com seus respectivos documentos de identidades (originais). 

As partes deverão comparecer pessoalmente no dia da assinatura do divórcio ou dissolução de união estável.

 

Qualquer questão sobre bens, dívidas, mudança de nome e pensão alimentícia deve estar claramente definida e

devidamente acordada entre as partes.

Por determinação da lei, é necessário a presença de um advogado, podendo ser o mesmo atuando para ambas as partes.

Anderson Moreno

Moreno Advocacia

Divórcio em Cartório: saiba como funciona

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